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A Lei do Código de Postura está sendo aplicada para garantir o sossego público a pedido do MP - Ilustração |
A sociedade aparecidense tem se mobilizado através de abaixo-assinado entregue no Ministério Público reivindicando das autoridades competentes que a Lei do Código de Postura seja respeitada, cumprindo o seu papel de garantir o direito de sossego público, livre de algazarras, ocupação de praças, som alto, entre outras ações consideradas “perturbação do sossego”.
A Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado foi acionada pelo Ministério Público para atender as solicitações vindas das comunidades. Em alguns casos foram aplicadas medidas de suspenção das atividades por 10 dias e se houver reincidência a próxima punição pode ser por 15 dias e, posteriormente, a cassação do Alvará de Funcionamento em definitivo, além da multa por descumprimento da Lei que pode chegar a 50 UFMAT (Unidade Fiscal do Município de Aparecida do Taboado) por cada desobediência, o que corresponde a R$ 1.045,50.
Flávia Alves Rodrigues, chefe do setor de Fiscalização, explicou que a ação conta com a colaboração das polícias Civil e Militar. Além disso, mesmo o proprietário do estabelecimento tendo o Alvará de Funcionamento, deve haver o respeito das normas de moralidade e comodidade pública. Segundo a chefe da Fiscalização, caso sejam desrespeitadas as leis, os proprietários dos estabelecimentos (bares, lanchonetes, e outros) sofrerão restrições. A primeira ação da Fiscalização inicia-se pela restrição do horário de funcionamento, em seguida interdições temporárias e multa, e finalmente a cassação em definitivo do Alvará de Funcionamento se houver a insistência em não respeitar o sossego público.
“A tranquilidade alcançada é fruto da mobilização da sociedade que procurou o Ministério Público e foi atendida pela Lei do Código de Postura, com o apoio da Polícia Civil e Militar. Nós agimos em conjunto em favor da sociedade aparecidense”, frisou Flávia.
Fonte: ASSECOM
Por: Luana Chaves
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