Campo Grande (MS), Terça-feira, 26 de Novembro de 2024

Aparecida do Taboado, MS: Município abre processo seletivo para contratação temporária de 20 professores

16/07/2015

09:30

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Publicado nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), o edital 001/2015, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, torna público a realização de Procedimento Seletivo Simplificado, com fundamento na Lei Municipal n.º 1.104, de 28 de junho de 2006 e Decreto Municipal n.º 50, de 15 de julho de 2015, destinado à seleção de 20 professores substitutos para atender às necessidades das unidades escolares.

As inscrições serão realizadas no período de 16 a 24 de julho de 2015, nos dias úteis, no horário de expediente da Secretaria de Educação, situada na Avenida Presidente Vargas, n.º 4.422, Centro, na cidade de Aparecida do Taboado/MS.

Para efetivar a inscrição o candidato deverá protocolar requerimento, acompanhado de cópia da identidade e dos títulos que pretende apresentar, conforme modelo anexo no edital que está disponível neste endereço eletrônico.

Conforme o edital, as vagas são para que os professores desempenhem suas funções em sala de aula, com jornada de trabalho de 20 horas semanais. A indicação do local e do horário de trabalho será de conformidade com os interesses da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, obedecendo o Calendário Escolar do ano letivo em referência. O Contrato de trabalho terá vigência até o último dia letivo do ano de 2015.

O interessado na participação do certame, objetivando a contratação para o exercício das funções de professor, deverá comprovar a conclusão de um, dos seguintes cursos: Curso Normal Superior com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; Licenciatura em Pedagogia e habilitação de 2º grau para o magistério, ou equivalente, com formação para as séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil; ou Habilitação adquirida através de Programa Especial de Formação Pedagógica Superior, qualquer que seja a nomenclatura do curso, com habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental e Educação Infantil.

O Processo Seletivo Simplificado constará de uma única etapa, correspondente à análise e pontuação dos títulos apresentados, que serão avaliados por uma comissão.

Especialização lato sensu na área de educação, especialização strito sensu na área de educação, doutorado na área de educação ou uma segunda graduação em nível superior, na área da educação, valem 10 pontos cada. O candidato poderá acumular até 20 pontos em cada especialidade. Somarão meio ponto aqueles que apresentarem curso devidamente reconhecido na área de educação, para cada bloco de 20 horas, realizado nos últimos cinco anos, até o limite de dez pontos. Em caso de empate, será considerado classificado o candidato que tiver maior idade.

É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito, acompanhar a divulgação dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados através de lista de classificação afixados no Quadro de
Avisos da Secretaria, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados no edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo Simplificado.

Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do mesmo.

O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e no site da Assomasul.



Fonte: ASSECOM

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