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Divulga��o |
A Prefeitura de Aparecida do Taboado iniciou o Programa de Recupera��o de Cr�ditos Fiscais � REFIC, destinado a promover a regulariza��o de cr�ditos do Munic�pio decorrentes de d�bitos de contribuintes.
O prefeito Robinho Samara sancionou e promulgou a Lei Complementar Municipal n� 064, de 02 de setembro de 2015, que institui o programa. A ades�o ao REFIC somente � poss�vel referente � d�vida vencida. Para fazer a negocia��o o contribuinte (pessoa f�sica e jur�dica) deve procurar a Prefeitura espontaneamente no setor de D�vida Ativa, das 08h �s 14h (BR).
� poss�vel efetuar o pagamento total ou parcial dos d�bitos. Para quem optar pelo pagamento total, a negocia��o segue at� 22 de dezembro de 2015, com desconto de 100% dos acr�scimos legais de multas e juros de mora. No caso de pagamento parcial dos d�bitos, para obter o desconto de 100% dos acr�scimos legais de multas e juros de mora, a data limite � 21 de setembro.
A Prefeitura dar� a oportunidade para o contribuinte pagar o d�bito parcialmente at� o m�s de dezembro, no entanto, quanto mais cedo for negociada a d�vida, maior � o desconto nos juros e multa.
Conforme explicou o secret�rio de Fazenda e Planejamento, Fabr�cio Barcelos de Queiroz, para pagamento at� 21 de outubro o desconto � de 80%; para pagamento at� 23 de novembro o desconto de 60% dos acr�scimos legais de multas e juros de mora; e para pagamento at� 22 de dezembro, o desconto � de 50%.
Ser�o negociados d�bitos relativos a tributos municipais, constitu�dos ou n�o, inscritos ou n�o em d�vida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados, com exigibilidade suspensa ou n�o, inclusive decorrente de falta de recolhimento de valores retidos e n�o recolhidos. N�o haver� aplica��o de multa por infra��o sobre os d�bitos n�o lan�ados, declarados espontaneamente, por ocasi�o de ades�o.
Os d�bitos apurados ser�o atualizados monetariamente e incorporados os acr�scimos previstos na legisla��o vigente, at� a data de op��o, podendo os mesmos serem liquidados total ou parcial.
A ades�o ao REFIC sujeita o contribuinte a aceita��o plena e irretrat�vel de todas as condi��es estabelecidas na Lei Complementar, e constitui confiss�o irrevog�vel e irretrat�vel da d�vida aos d�bitos tribut�rios nele inclu�dos.
Fonte: ASSECOM