Campo Grande (MS), Quarta-feira, 02 de Abril de 2025

PARAÍSO DAS ÁGUAS| Município conta com o Programa Hortifrúti Legal

30/06/2017

08:10

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� Divulga��o
A Prefeitura Municipal de Para�so das �guas atrav�s da Secretaria Municipal de Planejamento e Fomento ao Desenvolvimento est� apoiando o Programa Hortifr�ti Legal, elaborado pelo Senar/MS � Servi�o Nacional de Aprendizagem Rural em parceria com o Sindicato Rural de Chapad�o do Sul.

O Programa consiste em levar assist�ncia t�cnica e gerencial para os produtores rurais de Mato Grosso do Sul que trabalham especificamente com a olericultura e fruticultura, aliando ao acompanhamento gerencial da propriedade.

Al�m do acompanhamento t�cnico, existe uma ag�ncia de comercializa��o do programa, onde � realizada pesquisa de demanda do mercado e posteriormente direcionada as demandas dos grupos atendidos para esses mercados j� pr�-estabelecidos, ou seja, a produ��o direcionada ao mercado facilita seu com�rcio e a inser��o do produtor .

O programa funciona da seguinte forma: todo m�s o produtor rural recebe a visita de um t�cnico que, al�m de auxilia-lo no aperfei�oamento da parte t�cnica, trabalha para despertar nesse produtor a vis�o de gest�o, de empreendedorismo, conscientizando o mesmo que sua propriedade � uma empresa rural e precisa de adequa��es.

Para auxiliar o programa, a Prefeitura Municipal de Para�so das �guas obteve com a IACO, diversos insumos agr�colas como: vinte toneladas de torta, nove toneladas de calc�rio, cinco toneladas de adubo para plantio e 2,5 toneladas de gesso. Al�m disso, o executivo municipal oferta tamb�m os servi�os de uma patrulha agr�cola mecanizada, composta por um trator que possui implementos( grade aradora e calcareadeira) e uma retroescavadeira. Os servi�os ofertados s�o realizados de forma gratuita aos produtores da agricultura familiar.

Em Para�so das �guas 10 produtores rurais fazem parte do Programa Hortifr�ti Legal, e, est� prevista uma nova turma com mais 10 produtores.

Informa��es em como participar do programa pelo telefone: 3248-1429.

Fonte: ASSECOM
Por: Daniela Loss�vero

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