Campo Grande (MS), Sábado, 28 de Dezembro de 2024

PARAÍSO DAS ÁGUAS| Município conta com o Programa Hortifrúti Legal

30/06/2017

08:10

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© Divulgação
A Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas através da Secretaria Municipal de Planejamento e Fomento ao Desenvolvimento está apoiando o Programa Hortifrúti Legal, elaborado pelo Senar/MS – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural em parceria com o Sindicato Rural de Chapadão do Sul.

O Programa consiste em levar assistência técnica e gerencial para os produtores rurais de Mato Grosso do Sul que trabalham especificamente com a olericultura e fruticultura, aliando ao acompanhamento gerencial da propriedade.

Além do acompanhamento técnico, existe uma agência de comercialização do programa, onde é realizada pesquisa de demanda do mercado e posteriormente direcionada as demandas dos grupos atendidos para esses mercados já pré-estabelecidos, ou seja, a produção direcionada ao mercado facilita seu comércio e a inserção do produtor .

O programa funciona da seguinte forma: todo mês o produtor rural recebe a visita de um técnico que, além de auxilia-lo no aperfeiçoamento da parte técnica, trabalha para despertar nesse produtor a visão de gestão, de empreendedorismo, conscientizando o mesmo que sua propriedade é uma empresa rural e precisa de adequações.

Para auxiliar o programa, a Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas obteve com a IACO, diversos insumos agrícolas como: vinte toneladas de torta, nove toneladas de calcário, cinco toneladas de adubo para plantio e 2,5 toneladas de gesso. Além disso, o executivo municipal oferta também os serviços de uma patrulha agrícola mecanizada, composta por um trator que possui implementos( grade aradora e calcareadeira) e uma retroescavadeira. Os serviços ofertados são realizados de forma gratuita aos produtores da agricultura familiar.

Em Paraíso das Águas 10 produtores rurais fazem parte do Programa Hortifrúti Legal, e, está prevista uma nova turma com mais 10 produtores.

Informações em como participar do programa pelo telefone: 3248-1429.

Fonte: ASSECOM
Por: Daniela Lossávero

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