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A Prefeitura de Aparecida do Taboado está convocando os Servidores Municipais Ativos segurados do Instituto de Previdência Social do Município – IPAMAT, para efetuar as atualizações cadastrais. O objetivo é atualizar a base de dados dos segurados e, assim, evitar fraudes e inconsistências nos pagamentos dos benefícios.
A Diretora Presidente IPAMAT, Cristiane Mendes Vieira Neves informou que o Censo Previdenciário dos Servidores Ativos será realizado no período de 24 de julho a 12 de setembro de 2017, das 8 horas às 15 horas (BR), na sede administrativa do IPAMAT, situado na Rua Presidente Dutra, nº 4629, Centro.
O cronograma para realizar o recadastramento ficou da seguinte forma: dias 24, 25, 26 e 27 de julho, letra A; 27 de julho, letra B; 28 e 31 de julho, letra C; 1º de agosto, letra D; 02, 03 e 04 de agosto, letra E; 04 e 07 de agosto, letra F; 08 de agosto, letras G e H; 09 de agosto, letra I; 10, 11 e 14 de agosto, letra J; 14 de agosto, letra K; 15, 16, e 17 de agosto, letra L; 18, 21, 22, 23 e 24 de agosto, letra M; 25 de agosto, letras N e O; 28 de agosto, letra P; 29, 30 e 31 de agosto, letra R; 01 e 04 de setembro, letra S; 05 de setembro, letras T e U; 06 e 11 de setembro, letra V; 12 de setembro, letras W, Y e Z.
Cristiane informou que o Servidor Público Municipal dever comparecer no IPAMAT com os seguintes documentos originais: Documento de identificação com foto; C.P.F./M.F.; Comprovante de residência atualizado; PASEP/PIS/NIT; e Título de Eleitor. Documentos dos dependentes: Certidão de Nascimento, RG ou Termo de Guarda definitivo para filhos menores de 21 anos. E para o caso de filhos maiores de 21 anos: atestado de matricula/frequência em Instituição de Nível Superior; e Comprovação de invalidez/incapacidade permanente; C.P.F./M.F. dos filhos elencados na alínea anterior; Certidão de Casamento ou Declaração de união estável; Documento de identificação com foto; e C.P.F./M.F do cônjuge. Para os demais casos de dependência deverá ser apresentada comprovação de dependência econômica.
Também é necessária comprovação de tempo de serviço anterior à posse no concurso do Município: Certidão de Tempo de Contribuição ao Regime Geral de Previdência Social - CTC/RGPS, na ausência desta, será aceito provisoriamente a cópia das anotações na Carteira de Trabalho; e Certidão de Tempo de Contribuição a outro RPPS – Regime Próprio de Previdência Social.
A Diretora Presidenta IPAMAT explicou que os segurados que fazem jus a cota-parte do Salário Família deverá apresentar, para os filhos de 7 anos a 14 anos comprovação de frequência na escola; e para os filho de 7 anos comprovação de vacinação obrigatória.
Cristiane informou que o Servidor Público Municipal que estiver com o Benefício Previdenciário de Auxílio–Doença deverá comparecer ao recadastramento no período estabelecido, caso não tenha a possibilidade de comparecer pessoalmente a sede do IPAMAT devido a enfermidade temporária poderá ser representado por ente da família ou representante por ele constituído.
Já o Servidor Municipal que estiver afastado do cargo efetivo por férias ou licença também terá que comparecer nesse período ao recenseamento.
Fonte: ASSECOM