A Prefeitura de Bataguassu, atrav�s da Secretaria Municipal de Administra��o e Fazenda, por meio do Servi�o de Atendimento ao Consumidor (SAC) realiza nesta quarta-feira, dia 27 de setembro, �s 9 horas (hor�rio de Bras�lia) durante a programa��o da r�dio Portal 98 FM, o primeiro sorteio referente a Nota Fiscal de Servi�os Premiada.
O programa permite a distribui��o de pr�mios em dinheiro para cidad�os que solicitarem a emiss�o de nota fiscal de servi�os eletr�nica (NFS-e) de prestadores de servi�o estabelecidos no munic�pio.
Segundo o secret�rio municipal de Administra��o e Fazenda, Renato Lima da Silva, a cada R$ 50 em servi�os contratados um cupom eletr�nico � gerado para que o contribuinte participe de sorteios mensais de valores.
Silva explica que s� para este primeiro sorteio, foram gerados eletronicamente 1.317 cupons que concorrer�o a nove pr�mios em dinheiro nos valores de R$ 1 mil (1� pr�mio); R$ 500 (2� pr�mio), R$ 250 (3� pr�mio); R$ 250 (4� pr�mio); R$ 100 (5� pr�mio); R$ 100 (6� pr�mio); R$ 100 (7� pr�mio); R$ 100 (8� pr�mio); R$ 100 (9� pr�mio).
Ap�s o sorteio, os ganhadores ter�o 15 dias para reclamar o pr�mio que dever� ser retirado na Prefeitura de Bataguassu.
Confira a rela��o completa dos cupons, com os nomes e respectivos n�meros para confer�ncia dos participantes atrav�s deste link.
Mais informa��es no SAC localizado na rua Dourados, 427 ou pelo telefone (67) 3541-3600.
ENTENDA A NOTA
A Prefeitura de Bataguassu, atrav�s do Decreto n� 303/2017, de 24 de julho, instituiu o programa Nota Fiscal de Servi�os Premiada, que permite a distribui��o de pr�mios em dinheiro para cidad�os que solicitarem a emiss�o de nota fiscal de servi�os eletr�nica (NFS-e) dos prestadores de servi�o estabelecidos em Bataguassu.
A cada R$ 50 em servi�os contratados, um cupom eletr�nico � gerado para participa��o do cidad�o em sorteios mensais de valores.
A nota fiscal pode ser solicitada em oficinas mec�nicas, academias, construtoras, cabeleireiros e outros estabelecimentos.
N�o gerar�o cupons os servi�os prestados por contribuintes imunes ou isentos; cooperativas, sociedade de profissionais que recolherem o ISSQN na forma fixa anual, profissionais aut�nomos enquadrados na Lei Municipal 2394/2016, Microempreendedores Individuais (MEI) e outros contribuintes para os quais a base de c�lculo do ISSQN n�o seja o pre�o do servi�o.
Fonte: ASSECOM