 |
� Divulga��o |
A Prefeitura de Parana�ba oferece benef�cios para quem deseja parcelar ou pagar � vista suas d�vidas com o munic�pio, por meio da Lei Municipal n� 1971 do Programa de Recupera��o Fiscal - Refis. A lei funciona como um incentivo para que as pessoas que t�m d�vidas com o munic�pio - IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), alvar� de com�rcio e ISS (Imposto Sobre Servi�o) - quitem seus d�bitos. O prazo final para o recebimento das contas com as vantagens oferecidas pelo Refis � de 31 de Outubro.
A Administra��o Municipal oferece remiss�o total ou parcial de multas e juros dos cr�ditos de natureza tribut�ria inscritos em d�vida ativa e que se encontra em fase de cobran�a administrativa ou judicial.
Quem pagar os d�bitos � vista tem abono de 100% das multas e dos juros. J� quem optar pelo parcelamento, que pode ser feito em at� 60 vezes, tem diminui��o nos juros e multas.
O Refis � um sistema que foi desenvolvido para proporcionar benef�cios, dando descontos para quem for pagar os tributos, � vista ou parcelado, nos juros e nas multas dos d�bitos em d�vida ativa.
Confira as condi��es:
Para as d�vidas vencidas at� 31 de dezembro de 2014:
- Pagamento � vista � 100% de desconto em multas e juros;
- Parcelamento em at� tr�s vezes � 100% do valor dos juros e 50% do valor da multa;
- Parcelamento de quatro at� 06 (seis) vezes � 50% do valor dos juros e 50% do valor da multa;
- Parcelamento de 07 (sete) a 12 (doze) vezes � 20% do valor dos juros e 20% do valor da multa.
Para as d�vidas vencidas de 01 de janeiro de 2015 at� 31 de dezembro de 2016, as condi��es s�o:
Em todos os casos, desde que ap�s a redu��o, o valor da parcela n�o seja inferior a duas UFIPs. (R$ 77,80)
- M�nimo de 02 (duas) ou at� 05 (cinco) parcelas, com redu��o de 100% do valor dos juros e 80% do valor da multa;
- Em 06 (seis) ou at� 10 (dez) parcelas, com redu��o de 85% do valor dos juros e 70% do valor da multa;
- Em 11 (onze) ou at� 15 (quinze) parcelas, com redu��o de 75% do valor dos juros e 60% do valor da multa;
- Em 16 (dezesseis) ou at� 20 (vinte) parcelas, com redu��o de 65% do valor dos juros e 50% do valor da multa;
- Em 21 ( vinte e uma) ou at� 25 (vinte e cinco) parcelas, com redu��o de 55% do valor dos juros e 35% do valor da multa.
- Em 26 (vinte e seis) ou at� 30 (trinta) parcelas , com redu��o de 45% do valor dos juros e 30% do valor da multa;
- Em 31 (trinta e uma) ou at� 35 (trinta e cinco) parcelas, com redu��o de 40% do valor dos juros e 30% do valor da multa;
- Em 36 (trinta e seis) ou at� 40 (quarenta) parcelas, com redu��o de 35% do valor dos juros e 20% do valor da multa.
- Em 36 (trinta e seis) ou at� 40 (quarenta), com redu��o de 35% do valor dos juros e 25% do valor da multa;
- Em 36 (trinta e seis) ou at� 40 (quarenta), com redu��o de 35% do valor dos juros e 25% do valor da multa;
- Em 41 (quarenta e uma) ou at� 45 (quarenta e cinco), com redu��o de 30% do valor dos juros e 20% do valor da multa;
- Em 46 (quarenta e seis) ou at� 50 (cinquenta), com redu��o de 25% do valor dos juros e 15% do valor da multa;
- Em 51 (cinquenta e uma) ou at� 55 (cinquenta e cinco), com redu��o de 20% do valor dos juros e 10% do valor da multa;
- Em 56 (cinquenta e seis) ou at� 60 (sessenta), com redu��o de 15% do valor dos juros e 5% do valor da multa.
Fonte: ASSECOM
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.