A Prefeitura de Bataguassu, atrav�s da Secretaria Municipal de Assist�ncia Social e do Centro de Refer�ncia da Assist�ncia Social (Creas) abriu esta semana, o per�odo de inscri��es para fam�lias interessadas em participar do Servi�o Fam�lia Acolhedora.
O programa institu�do atrav�s das Leis Municipais 2102/2013 e 2.449/2017 tem como objetivo oferecer atendimento imediato e integral �s crian�as e adolescentes na faixa et�rios de 0 a 18 anos incompletos em situa��o de risco e vulnerabilidade que justifique o acolhimento em car�ter provis�rio e excepcional como medida de prote��o.
S�o requisitos ainda um dos integrantes da fam�lia exercer trabalho remunerado fora de casa ou possuir outro meio de prover suas despesas; que n�o esteja envolvido em demandas judiciais, que n�o possua hist�rico recente de falecimento de filho nos �ltimos dois anos e que possuam hist�rico de boa conduta e idoneidade, inclusive boas antecedentes criminais (todos os integrantes da fam�lia).
No que se refere �s instala��es f�sicas, o edital prev� que a resid�ncia seja compat�vel com o n�mero de pessoas residentes e com os que ser�o acolhidos, ou seja, dever� ter disponibilidade de pelo menos um quarto para uso exclusivo ao servi�o de acolhimento, com boa localiza��o para facilidade de transporte e acesso aos servi�os p�blicos de educa��o, sa�de e lazer; e acima de tudo ter seguran�a, higiene e ambiente harmonioso.
O documento observa que cada fam�lia cadastrada no Servi�o receber� uma bolsa auxilio mensal por parte da municipalidade no valor de um sal�rio m�nimo vigente, a t�tulo de manuten��o e prepara��o para o acolhimento, a partir da assinatura do contrato, independente do acolhimento da crian�a ou do adolescente.
Ap�s efetivado o acolhimento da crian�a ou do adolescente, por sua vez, a fam�lia acolhedora receber� at� mais um sal�rio m�nimo por crian�a e/ou adolescente, devido proporcionalmente ao n�mero de dia/m�s atendido, benef�cio que dever� ser revertido emprol da crian�a/e ou adolescente acolhido.
O repasse do aux�lio financeiro �s fam�lias participantes do Servi�o ocorrer� at� o dia cinco de cada m�s. O im�vel que estiver sendo utilizado pela fam�lia acolhedora para fins do Servi�o de Acolhimento Familiar ser� isento tamb�m do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) enquanto perdurar a situa��o, servindo o referido incentivo fiscal de est�mulo ao servi�o. A Fam�lia Acolhedora ter� ainda direito � descanso anual de 30 dias, sem preju�zo do pagamento do benef�cio.
SERVI�O
Mais informa��es sobre o Servi�o Fam�lia Acolhedora podem ser obtidas no Creas, com sede na rua Odorilho Ferreira, 488, centro, em frente a Escola Municipal �Marechal Rondon�. Para os interessados, as inscri��es prosseguem at� dia 20 de dezembro, das 8 �s 12 horas; e das 14 �s 17 horas. No ato, � preciso apresentar RG, CPF, t�tulo de eleitor, comprovante de resid�ncia, certid�o negativa de antecedentes criminais e atestado de sa�de mental e f�sica.
As fam�lias inscritas ser�o submetidas ao processo de sele��o pela equipe multidisciplinar do Creas conjuntamente com a assistente social do Poder Judici�rio e, sendo consideradas aptas, ser�o encaminhadas para inser��o no programa ap�s apresenta��o de laudo m�dico que ateste a capacidade f�sica e mental de todos os integrantes da fam�lia.
Fonte: ASSECOM