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| �Micael Nunes |
A Ag�ncia de Habita��o Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab-MS) registrou v�rios atendimentos durante a for�a tarefa realizada na �ltima sexta-feira e s�bado, dias 9 e 10 de mar�o, em Bataguassu por meio do programa Morar Legal.
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| �Micael Nunes |
Segundo o chefe do setor de contratos habitacionais, Jocinei Lopes Ara�jo, foram realizadas 30 assinaturas de contratos, 30 atualiza��es cadastrais, 27 recupera��es de cr�dito, com base na Lei 4.715/2015 e 35 regulariza��o de contratos (Lei 4.857/2016).
Cento e quarenta fam�lias do total de 289 previstas para atendimentos (entre residentes em Bataguassu e Nova Porto XV) n�o compareceram na atividade, que contou com a parceria da Prefeitura de Bataguassu, por meio da Secretaria Municipal de Assist�ncia Social, atrav�s do N�cleo Municipal de Habita��o.
As fam�lias atendidas prosseguir�o com a regulariza��o dos im�veis.
MORAR LEGAL
Atrav�s do programa Morar Legal, que atende as Leis n� 4.715, de 09 de setembro de 2015 e n� 4.857, de 06 de maio de 2016, as fam�lias t�m a oportunidade de regularizar seu im�vel e negociar d�vidas em atraso. Um dos quesitos para esta regulamenta��o � que as fam�lias comprovem em documenta��o a realiza��o do contrato com o benefici�rio original dentre outros documentos. Quando n�o podem comprovar, estes devem procurar a Defensoria P�blica e ela ir� embasar a decis�o para que a Agehab possa ou n�o realizar a regulariza��o.
Outro objetivo do Morar Legal � a negocia��o de d�vidas em atraso podendo at� realizar a quita��o antecipada do im�vel. Neste caso, o benefici�rio que h� mais de cinco anos estiver adimplente poder� solicitar a quita��o do seu saldo devedor, com desconto 20% de desconto para pagamento � vista. J� para a quita��o total da d�vida todas as presta��es em atraso ter�o desconto de 100% dos juros e multas contratuais.
Para a quita��o parcial da d�vida, desde que haja o pagamento de m�nimo quatro presta��es em atraso, o desconto ser� de 60% dos juros e multas contratuais, das parcelas que forem pagas. O pagamento parcelado, por sua vez, ser� apenas para financiamentos que tenham mais de 12 presta��es em atraso, com desconto de 35% dos juros e multas contratuais, das presta��es vencidas, mais o saldo devedor das presta��es vencidas.
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| �Micael Nunes |
Fonte: ASSECOM