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| Ley do G�s, Presidente da C�mara Municipal de Bataguassu �Elenize Oliveira |
A C�mara Municipal de Bataguassu aprovou na noite desta segunda-feira (18) o Projeto de Lei do vereador e presidente do Poder Legislativo, Ley do G�s (PR) que pro�be a comercializa��o do narguil� entre os menores de dezoito anos de idade e o seu consumo em locais p�blicos, mesmo que seja por um adulto. A nova Lei tamb�m tem novas regras para os estabelecimento que vendem o produto. Na vota��o apenas dois vereadores foram contr�rios ao projeto sendo eles: Maur�cio do XV (PSDB) e C�sar Martins (MDB), os demais foram a favor.
Segundo o vereador Ley do G�s, a proibi��o estabelecida aos adolescente vale para a compra de ess�ncias, fumo, tabaco, o carv�o vegetal e as pe�as vendidas separadamente, que comp�e aparelho e qualquer acess�rio para a pr�tica desse instrumento.
"O objetivo do projeto � n�o estimular os jovens ao uso do fumo, em raz�o dos males que causa � sa�de das pessoas, principalmente a dos adolescentes. A import�ncia da conscientiza��o, formas de preven��o � sa�de e normatiza��o de uso e consumo s�o primordiais para as pol�ticas p�blicas deste munic�pio e, assim, a��es de preven��o e cuidados poder�o ser realizadas em escolas e institui��es de sa�de, bem como nos pr�prios locais de comercializa��o" Justifica o autor do projeto.
No documento, o autor do projeto lembra ainda, que os estabelecimentos que comercializam o produto s� poder�o vender os itens para essa pr�tica aos consumidores que comprovarem sua maioridade, por meio da apresenta��o de registro de identidade ou documento de identifica��o pessoal com foto. Al�m da venda do narguil�, os estabelecimento que comercializam g�neros aliment�cios, ficam obrigados a manter os componentes do narguil� em local espec�fico e isolado, distante das demais mercadorias.
O estabelecimento comercial ao qual est� Lei se aplica dever� fixar no seu interior placa de aviso, escrito de forma clara e em local vis�vel, quanto � proibi��o estabelecida e as consequ�ncias do uso � sa�de.
O descumprimento desta Lei implica, sucessivamente em multa de 10 Unidades Fiscal do Munic�pio � UFM; cassa��o do alvar� de funcionamento pelo prazo de at� 2 anos; e fechamento definitivo do estabelecimento. A fiscaliza��o e aplica��o das penalidades, pelo descumprimento da Lei, ficar�o a cargo dos �rg�os competentes da municipalidade.
O projeto ainda cita em seu texto que, entende-se por locais p�blicos, al�m de pra�as de lazer, espa�os esportivos e culturais, escolas e �rg�os p�blicos ou qualquer local onde houver concentra��o e aglomera��o de pessoas.
Fonte: Cen�rioMS
Por: Diego Oliveira