 |
| �DIVULGA��O |
Em virtude da pandemia do novo Coronav�rus (Covid-19), a Prefeitura de Bataguassu, por meio da Secretaria Municipal de Administra��o e Fazenda est� prorrogando os prazos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deste ano. O objetivo � minimizar os impactos da crise econ�mica.
A medida foi institu�da por meio do Decreto Municipal n� 076/2020, de 7 de abril de 2020, publicado na edi��o desta quarta-feira, dia 8 de abril, em Di�rio Oficial e que disp�e sobre incentivos fiscais e estabelece medidas para gest�o de despesas e controle de gastos de pessoal para enfrentamento da emerg�ncia de sa�de p�blica decorrente do Covid-19.
De acordo com o documento, o prazo para vencimento das parcelas dos meses de abril a setembro de 2020 (2� a 6� parcelas) fica prorrogada at� o dia 10 de dezembro de 2020 sem incid�ncia de juros e multas e sem preju�zo ao desconto de 20% concedido aos contribuintes.
O decreto explica ainda que os cidad�os poder�o utilizar-se dos mesmos carn�s de pagamentos j� encaminhados anteriormente ou emitir novas guias de pagamentos por meio do Portal do Contribuinte dispon�vel pelo endere�o eletr�nico da Prefeitura de Bataguassu.
Segundo o prefeito de Bataguassu, Pedro Arlei Caravina (PSDB), o objetivo � atenuar a crise econ�mica, auxiliando a popula��o de uma forma geral no pagamento de suas despesas e evitar tamb�m a circula��o de pessoas. �N�s queremos que os mun�cipes se protejam, permanecendo em casa, e que n�o fiquem preocupadas com prazos de pagamento de impostos que venceriam na pr�xima semana. Prorrogamos prazos porque neste momento a sa�de � o que mais importa", comenta.
Contratos
O novo decreto autoriza a movimenta��o no �mbito do Poder Executivo Municipal, por meio de cess�o tempor�ria, do pessoal contratado temporariamente e que estejam impossibilitados de desempenhar suas fun��es em raz�o das medidas de enfrentamento ao Covid-19 j� tomadas pela Administra��o P�blica, para apoio das a��es que n�o possam ser supridas pelo pessoal existente no �rg�o ou entidade cession�ria, enquanto perdurar a situa��o de emerg�ncia.
� citada ainda a situa��o dos contratos de estagi�rios vinculados � Secretaria Municipal de Educa��o e Cultura, que ficar�o suspensos pelo prazo de 30 dias, assegurando-lhes a remunera��o proporcional ao est�gio prestado.
Em decreto anterior, o munic�pio esclarece que enquanto perdurar a situa��o emergencial no munic�pio, os contratos tempor�rios de admiss�o de pessoal ser�o analisados proporcionalmente � necessidade de manuten��o da presta��o de servi�os, possibilitando a Administra��o Municipal declarar a suspens�o pelo prazo de at� 30 dias, sem remunera��o, e restabelecendo a presta��o de servi�o ao t�rmino da emerg�ncia.
ASSECOM
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.