No dia 8 de abril, a C�mara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei n� 4330/04, que regulamenta a terceiriza��o. A proposta recebeu apoio expressivo dos parlamentares: 324 votos favor�veis, contra apenas 137 contr�rios. O resultado � um grande avan�o para o Brasil, para suas empresas e seus trabalhadores, mas o PL 4330 continua sendo alvo de ataques descabidos e fruto de desinforma��o.
Desde que foi apresentado, em 2004, o PL 4330 foi debatido amplamente entre representa��es de trabalhadores e de empregadores. Ao longo de 11 anos, a proposta evoluiu, acrescentando um conjunto de cl�usulas que imp�em regras para uma terceiriza��o respons�vel, com seguran�a para o trabalhador terceirizado e empresas. Tanto que quatro das seis centrais sindicais apoiaram o projeto.
O texto do PL 4330 aprovado em 8 de abril, portanto, n�o rasga a Consolida��o das Leis do Trabalho (CLT). Pelo contr�rio, a proposta oferece regras claras para regular o que j� existe no Brasil e no mundo. Prec�rio � como est� hoje, sem uma lei que equilibre o est�mulo ao desenvolvimento da economia com a devida prote��o ao trabalhador.
Para que n�o pairem d�vidas sobre o PL 4330 e sua preocupa��o em proteger o trabalhador, informe-se e conhe�a abaixo as principais salvaguardas inclu�das na proposta e j� aprovadas pela C�mara dos Deputados:
9 Prote��es ao Trabalhador Terceirizado
A empresa que fornece os servi�os ou produtos a outras empresas ter� de reservar 4% sobre o valor do contrato para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenci�rios dos terceirizados (Art. 5o)
A prestadora de servi�os terceirizados deve ter objetivo social �nico, qualifica��o t�cnica e capacidade econ�mica compat�vel com os servi�os a serem prestados (Art. 2o)
- 3. Veda � intermedia��o de m�o de obra
A prestadora de servi�o n�o pode ser simples fornecedora de m�o de obra para a contratada. � obrigada a prestar servi�o espec�fico e especializado (Art. 4o)
N�o pode haver v�nculo empregat�cio entre a contratante e o terceirizado, o que inibe a pr�tica conhecida como �pejotiza��o� (Art.4�)
- 5. Fiscaliza��o pela contratante
A empresa que contrata servi�os terceirizados � obrigada a fiscalizar e exigir comprova��o do cumprimento das obriga��es trabalhistas e previdenci�rias pela empresa contratada (Art.16)
- 6. Responsabilidade da empresa que contrata servi�os terceirizados
A empresa que contrata servi�os terceirizados responder� na Justi�a do Trabalho pelo descumprimento, por parte da empresa que fornece os servi�os, das obriga��es trabalhistas e previdenci�rias. (Art. 15)
- 7. Igualdade no ambiente de trabalho
Os terceirizados t�m assegurado acesso a instala��es da empresa contratada, como refeit�rio, servi�os m�dico e de transporte (Art. 12)
- 8. Sa�de e seguran�a no local de trabalho
A empresa que contrata servi�os terceirizados deve garantir condi��es de seguran�a, higiene e salubridade aos trabalhadores terceirizados (Art.13)
A empresa que descumprir as obriga��es previstas na lei estar� sujeita a penas administrativas e �s multas previstas na legisla��o do trabalho (Art. 22)
Fonte: ASSECOM
Por: Daniel Pedra