Campo Grande (MS), Segunda-feira, 06 de Julho de 2026

Bolsonaro é condenado a pagar R$ 150 mil por declarações homofóbicas

14/04/2015

09:00

CMS


Indeniza��o por danos morais deve ser paga ao FDDD; ainda cabe recurso.Decis�o � da ju�za Luciana Teixeira, da 6� Vara C�vel do F�rum de Madureira.


O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), no
plen�rio da C�mara (Foto: Zeca Ribeiro/Ag.C�mara)
O deputado federal Jair Bolsonaro foi condenado a indenizar em R$ 150 mil o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Minist�rio da Justi�a, por danos morais, depois de fazer declara��es homof�bicas num programa de TV. A decis�o � da ju�za Luciana Santos Teixeira, da 6� Vara C�vel do F�rum de Madureira, no Rio. A senten�a ainda cabe recurso.

O G1 procurou o deputado federal e a informa��o do gabinete � de que ele ir� se posicionar sobre o assunto ainda nesta ter�a-feira (14/3).

Segundo informa��es do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, a a��o civil p�blica ajuizada pelo Grupo Diversidade Niter�i, Grupo Cabo Free de Conscientiza��o Homossexual e Combate � Homofobia e Grupo Arco-�ris de Conscientiza��o teve como base, entre outras quest�es, as declara��es do parlamentar ao programa CQC, da TV Bandeirantes, no dia 28 de mar�o de 2011.

Na ocasi�o, Bolsonaro, entre outras declara��es, afirmou que n�o "corre risco" de ter um filho gay por ter sido um pai presente.

Na senten�a, a magistrada ressaltou que a liberdade de express�o deve ser exercida em observa��o � prote��o e dignidade do cidad�o. �N�o se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princ�pios da igualdade e isonomia, com base na invoca��o � liberdade de express�o. Nosso C�digo Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como il�cito civil (art. 187 do C�digo Civil), sendo esta claramente a hip�tese dos autos. O r�u praticou il�cito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de express�o�, afirmou a ju�za.

Em sua defesa, o deputado alegou que det�m imunidade parlamentar, o que foi contestado pela ju�za. �A imunidade parlamentar n�o se aplica ao caso em tela. Em que pese o r�u ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declara��es foram a respeito de seus sentimentos como cidad�o, tiveram cunho pessoal � e n�o institucional�, relatou a ju�za no processo.


Do G1 Rio




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