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�Divulga��o |
O Minist�rio P�blico de Mato Grosso do Sul celebrou o Termo de Ajustamento de Conduta, por meio do Promotor de Justi�a de Anauril�ndia Allan Thiago Barbosa Arakaki, para estabelecer diretrizes para a utiliza��o dos recursos oriundos do acordo, envolvendo as a��es judiciais da CESP, participaram da na assinatura do TAC Prefeito Municipal Edson Stefano Takazono, e teve como testemunha a Presidente da C�mara Municipal Lucimara Palmeira.
Para a reda��o das cl�usulas do TAC, o Promotor de Justi�a utilizou as opini�es colhidas na reuni�o com a comunidade do Munic�pio, realizada no dia 25/06/2018, ocasi�o em que foram realizados debates entre todas as institui��es municipais, como Poder Judici�rio, Defensoria P�blica, Minist�rio P�blico, Associa��o Comercial, Executivo e Legislativo Municipal, al�m do p�blico.
No documento formal celebrado e assinado, o MPMS frisa, em seus fundamentos, diversos pontos que justificam e tornam imprescind�vel o pacto entre as institui��es, destacando, em resumo, que: �o Munic�pio receber� recurso financeiro imediato, oriundo do instrumento particular de composi��o extrajudicial, firmado entre o MPMS, o Estado de Mato Grosso do Sul e diversos Munic�pios, entre os quais Anauril�ndia, sendo que o numer�rio � de elevada propor��o, o que torna imprescind�vel o corrente documento a fim de estabelecer diretrizes m�nimas para a utiliza��o do recurso de forma respons�vel�. Pontuou ainda que �nenhum �rg�o fiscalizat�rio, dentre eles o Minist�rio P�blico, possui estrutura suficiente e adequada a fim de realizar preventivamente a fiscaliza��o plena de todo o recurso financeiro imediato, oriundo do instrumento particular mencionado em fun��o da dimens�o dos valores, os quais ultrapassam substancialmente a arrecada��o mensal do Munic�pio, sendo imperioso o TAC�. Ainda foi ponderada, na justificativa, a necessidade de se imprimir maior transpar�ncia e compartilhamento de responsabilidade na gest�o p�blica, garantindo maior voz ativa � participa��o popular, bem como a imprescindibilidade de, pelo presente documento, adotar medidas preventivas adequadas para delinear uma estrutura fiscalizat�rio m�nima, vi�vel e participativa, diminuindo os riscos da realiza��o de despesas desnecess�rias e invi�veis.
O TAC, celebrado entre o Promotor de Justi�a Allan Thiago Barbosa Arakaki e o Prefeito Edson Stefano Takazono, estabelece a institui��o de uma Reserva M�nima de Longo Prazo (RMLP), a ser constitu�da por 80% de todo o recurso
financeiro imediato ou mediato, tornando-se este �ltimo l�quido, oriundo do Instrumento de Composi��o Extrajudicial, subscrito em julho/2018, descontadas previamente as despesas processuais, precat�rios e d�vidas p�blicas fundadas.
Ao Munic�pio de Anaurilandia, caber�, inicialmente 90% dos juros e rendimentos da RMLP e, al�m disso, 20% do recurso financeiro imediato ou mediato, tornando-se este �ltimo l�quido, oriundo da Composi��o Extrajudicial, os quais ser�o utilizados nas diversas pastas do Munic�pio discricionariamente.
Ainda, no acordo, foi previsto que os 10% dos juros e rendimentos da RMLP se integrar�o ao montante bruto (80%), o qual, para sua utiliza��o, ser� imprescind�vel � formula��o de um aditivo do TAC com o membro do Minist�rio P�blico.
Al�m disso, o TAC estabelece diversas obriga��es de fazer, como, por exemplo, o Munic�pio dever� fazer audi�ncias p�blicas semestrais, inclusive, no Distrito do Quebracho, para divulgar os gastos e colher opini�es dos presentes, bem como remeter mensalmente relat�rios pormenorizados � Promotoria de Justi�a; e n�o fazer, proibindo-se a utiliza��o de qualquer parte do recurso e seus juros para a realiza��o de obras voluptu�rias, como portais, colunas, bustos, parques, parquinhos, est�tuas; limita-se a utiliza��o no custeio; proibi��o de realiza��o de adiantamentos dos juros a que fizer jus o compromiss�rio.
Na parte em que prev� as san��es, foi estabelecido entre as partes diversas penalidades, figurando a maioria em regime de solidariedade entre o Munic�pio e o pr�prio representante deste, podendo este responder pessoalmente pela utiliza��o irregular do recurso ou em contrariedade do TAC celebrado, como a aplica��o de multa de 1% sobre o valor da RMLP, indisponibilidade dos valores, dentre outros.
Sobre o documento assinado, o Promotor de Justi�a Allan Arakaki pontua que significa uma vit�ria da pr�pria comunidade: �Todos sabem que os valores das indeniza��es s�o significativos, caso efetivamente venham para o Munic�pio, sendo um marco hist�rico e �mpar. Por isso, � imprescind�vel o fomento de instrumentos de controle eficazes e m�nimos jamais para tolher as fun��es do Gestor Municipal, mas sim para permitir que as institui��es fiscalizat�rias � Minist�rio P�blico e C�mara Municipal � possam atuar dentro de um cen�rio mais vi�vel e �til. Muito pouco adianta depois da realiza��o de gastos irregulares e desnecess�rios ajuizar a��es de responsabilidade, as quais dificilmente conseguem ressarcir o er�rio dos gastos precipitados e irregulares. � preciso uma atua��o preventiva a fim de viabilizar o controle numa fase pr�via e o TAC celebrado se insere nesse quadrante, instituindo uma reserva de longa perman�ncia a longo prazo que poder� perdurar por d�cadas no
Munic�pio. As cl�usulas previstas neste documento foram escritas pensando nas mazelas que afligem os pequenos munic�pios, sem esquecer, portanto, o presente, por�m, com os olhos no futuro como o caso da reserva. As disposi��es, buscando alinhar o presente a uma gest�o respons�vel e ao futuro com garantias m�nimas para tanto, junto ao marco que tais valores representam, tornam o documento �nico e de grande relev�ncia para o Munic�pio, mas, principalmente, para o cidad�o local�.
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