Respons�vel por coleta de lixo, Congeo Constru��o e Com�rcio e seu propriet�rio, Jo�o Maur�cio Cance, tamb�m foram condenada a ressarcir cofres municipais
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prefeito de Aparecida do Taboado, Jos� Robson Samara Rodrigues de Almeida (PSB) �ARQUIVO |
O juiz da 1� Vara de Aparecida do Taboado, Andr� Ricardo, considerou parcialmente procedente pedidos do MPMS (Minist�rio P�blico Estadual) em a��o de improbidade administrativa movida contra a empresa Congeo Constru��o e Com�rcio LTDA � EPP; o empres�rio Jo�o Maur�cio Cance; o prefeito de Aparecida do Taboado, Jos� Robson Samara Rodrigues de Almeida (PSB); e Munic�pio de Aparecida do Taboado.
A a��o, movida em 2015, denunciou os r�us por pr�tica de improbidade administrativa no per�odo de vig�ncia do contrato n� 91/2013, que escolheu a Congeo Constru��o e Com�rcio para execu��o do servi�o de coleta de res�duos s�lidos em Aparecida do Taboado, a 463 km de Campo Grande. De acordo com o MPMS, a improbidade ocorreu na aus�ncia de designa��o de servidor para o acompanhamento e a fiscaliza��o do contrato, ocasionando pagamento de valores sem qualquer comprova��o da coleta por parte da empresa contratada, inclusive ap�s a realiza��o das medi��es de forma eletr�nica, no montante de R$ 238.770,25.
A senten�a, publicada no �ltimo dia 7, declara que o prefeito, tamb�m conhecido como Robinho Samara, e Jo�o Maur�cio Cance, incorreram em ato de improbidade administrativa, condenando-os ao ressarcimento integral do dano, com corre��o monet�ria e juros de mora de 1% ao m�s, al�m de perda da fun��o p�blica, caso ainda exer�am cargo, emprego ou fun��o p�blica, al�m de suspens�o dos direitos pol�ticos por 5 anos, pagamento de multa no valor do dano (R$ 238.770, 25 corrigidos monetariamente) e proibi��o de contratar com o poder p�blico por 5 anos.
A senten�a tamb�m condenou o munic�pio de Aparecida do Taboado � designar servidor para fiscaliza��o do contrato e de aditivos alvo de den�ncia. Os pagamentos � empresa Congeo dever�o ser feitos somente em rela��o aos servi�os de coleta domiciliar de res�duos s�lidos que for efetivamente comprovado. Por fim, o magistrado determinou que a Congeo devolva todos os valores recebidos indevidamente durante a vig�ncia do contrato junto ao munic�pio � R$ 238.770,25, corrigidos monetariamente e com juros de mora de 1% ao m�s. Cabe recurso da decis�o.
Fonte: MIDIAMAX
Por: Guilherme Cavalcante
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